O candidato que precisar de atendimento especial para realizar a prova deverá indicar durante o processo de solicitação de inscrição os recursos necessários para tal atendimento. Além disso, deverá justificar, através do envio de laudo médico com assinatura, carimbo e número da licença do Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico, e ainda conter a Classificação Internacional de Doença (CID-10) referente a deficiência, a doença ou a limitação física. Para mais, é necessário também que o laudo médico tenha sido emitido nos últimos 12 meses, contados a partir da data de publicação do edital.

  • Participantes com deficiência: se, na inscrição para a 1ª ou para a 2ª etapa, tiver sido solicitado atendimento especial e for deferido a solicitação dos recursos necessários, o candidato terá garantido o atendimento especial na(s) etapa(s) seguinte(s), desde que confirme o pedido. É importante que o candidato acompanhe o edital do seu subprograma. No momento do registro acadêmico, a condição que resultou no recebimento do atendimento especial deve ser comprovada por meio da apresentação da documentação original exigida.
  • Participante com necessidade de amamentar: se a candidata tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, no momento da inscrição deve fazer upload da imagem da certidão de nascimento da criança e providenciar, para o dia das provas, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Caso a criança ainda não tenha nascido até o término do prazo de inscrição, a certidão de nascimento pode ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. Se o participante não levar um acompanhante adulto, não poderá realizar as provas, pois não é permitida a presença da criança a ser amamentada na sala de realização de provas.
  • Participante transgênero: o participante transgênero que desejar ser tratado por seu nome social na realização das provas deve pedir atendimento especial respectivo durante a solicitação de inscrição. É só informar nome e sobrenome social e fazer upload da imagem do documento de identidade. As publicações de resultados e demais informes, no entanto, obrigatoriamente utilizarão nome e gênero constantes no seu registro civil.
  • Tempo adicional: o pedido de tempo adicional é deferido nos casos amparados pela Lei n° 13.146/2015. Caso necessite deste recurso para realizar as provas, solicite-o no ato da inscrição e faça upload da imagem do laudo médico com assinatura e CRM, que apresente a provável causa da deficiência, ateste a espécie e o grau ou o nível desta, contenha os números de CID-10 referentes ao tipo de deficiência e tenha sido emitido nos últimos 12 meses a partir da data de publicação do edital. O laudo médico é o principal documento a ser analisado, as solicitações são indeferidas sem este justificando o atendimento. Mas, atenção, apenas pessoas com deficiência podem requerer tempo adicional de prova. Dislexia e TDAH não são consideradas deficiências, mas doenças.