A Lei nº 12.711/2012 determinou que fosse reservada metade das vagas (50%), por curso e turno, nas universidades federais, a estudantes que cursaram o ensino médio integralmente em escola pública (cursos regulares ou de educação de jovens e adultos). As outras vagas foram divididas em dois grupos: 5% para o Sistema de Cotas para Negros (Política de Ação Afirmativa iniciada há mais de dez anos) e as restantes para o Sistema Universal.

 

De acordo com a referida lei, as vagas reservadas aos estudantes de escolas públicas foram ainda subdivididas: metade para estudantes com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e metade para estudantes com renda familiar bruta per capita superior a 1,5 salário mínimo.

 

Para os estudantes oriundos de escolas públicas que se declaram pretos, pardos ou indígenas (PPI), foi reservada outra porcentagem de vagas, definida com base na soma total dos que compõem esses grupos em cada unidade da Federação, conforme o último censo do IBGE. Para o acesso à UnB, vale a percentagem relativa ao Distrito Federal. Metade das vagas de cada uma das subdivisões do Sistema de Cotas para Escolas Públicas são reservadas a estudantes com deficiência, após a publicação da Lei n° 13.146/2015 e Lei nº 13.409/2016.

 

Sistema de Cotas para Escolas Públicas

 

Para concorrer por esse sistema, o estudante deve ter cursado integralmente o ensino médio em cursos regulares de escolas públicas e optar por esse sistema no momento da inscrição, enviando toda a documentação necessária.

Fonte: https://cdn.cebraspe.org.br/arquivos/PAS/Guia/guia_do_pas.pdf

Autor: Cebraspe 

 

No Sistema de Cotas para Escolas Públicas, as vagas são divididas entre os estudantes: com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita; com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita; que se declaram pretos, pardos ou indígenas; que não se declaram pretos, pardos ou indígenas; e com deficiência.

  • Estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita:

Para concorrer às vagas pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, o(a) candidato(a) deve selecionar esse sistema no momento da inscrição e comprovar sua renda familiar bruta mensal.

 

A apuração da renda familiar é feita a partir das informações prestadas e dos documentos fornecidos pelo estudante. A situação socioeconômica do estudante é considerada conforme indicado no edital do PAS 3 do ano de finalização do triênio (Subprograma em questão), observada segundo a Portaria Normativa MEC nº 18/2012.

  • Estudantes que se declaram pretos, pardos ou indígenas (PPI)

Se o(a) candidato(a) se declara preto, pardo ou indígena, pode concorrer a uma vaga do Sistema de Cotas para Escolas Públicas reservada aos candidatos que pertencem a esse grupo. Para isso, no ato da inscrição, deve autodeclarar sua etnia.

  • Estudantes com deficiência

São também reservadas vagas a estudantes com deficiência no Sistema de Cotas para Escolas Públicas. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 13.146/2015).

 

Se o(a) estudante for considerado pessoa com deficiência, poderá requerer atendimento especial para o dia de realização das provas indicando, no ato da inscrição, o recurso necessário. A participação no PAS será em igualdade de oportunidade com os outros estudantes em relação ao horário de início do evento, o local de aplicação das provas, o conteúdo e à avaliação das provas, bem como aos critérios de aprovação e a todas as outras normas do programa.

 

Sistemas de Cotas para Negros

 

Se o(a) candidato(a) apresenta traços que o caracterizem como negro (pessoa de cor preta ou parda — conforme normas internas da Política de Ação Afirmativa da UnB), pode concorrer, prioritariamente, às vagas reservadas pelo Sistema de Cotas para Negros. Para isso, no ato de inscrição, deve optar por esse sistema e fazer sua autodeclaração.

 

Se for aprovado no programa, o(a) candidato(a) deve confirmar essa declaração, assinando outro termo no momento do registro. Como as informações fornecidas são de sua inteira responsabilidade, este responderá por qualquer falsidade que porventura venha a ser identificada nessas declarações.

 

A prestação de informação falsa pelo estudante, constatada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, implicará o cancelamento de seu registro na Universidade de Brasília, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

Transferência dos estudantes nos sistemas

 

Ao se inscrever na 3ª etapa do PAS, define o sistema de concorrência pelo qual deseja, prioritariamente, concorrer: Sistema Universal, Sistema de Cotas para Escolas Públicas ou Sistema de Cotas para Negros. Isso quer dizer que este concorre, primeiramente, pelo sistema que escolheu, mas, caso não seja selecionado por meio desse sistema, automaticamente, pode passar a concorrer por outro.

 

Assim, o estudante não eliminado que tiver sua inscrição efetivada em determinado subsistema de vagas, e que não for selecionado neste subsistema, passa a concorrer nos outros subsistemas de vagas menos restritivas àqueles em que se inscreveu, observando a restrição legal de vagas.

 

Exemplo: os alunos não eliminados inscritos no Sistema de Cotas para Escolas Públicas e no Sistema de Cotas para Negros que não ocuparem vagas em seus respectivos sistemas passam a concorrer às vagas no Sistema Universal. Caso existam vagas não preenchidas após o ordenamento dos estudantes não eliminados do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, estas serão adicionadas ao conjunto de vagas do Sistema Universal. Do mesmo modo, as vagas não preenchidas do Sistema de Cotas para Negros são adicionadas ao Sistema Universal.